usam um nome
semelhante ao de
uma entidade conhecida
para induzir o empresário ao erro.
A Associação Comercial e Industrial de Florianópolis (ACIF), em Santa Catarina, informou através de seu site http://www.acif.org.br que o golpe vem sendo realizado em todo o Brasil. Segundo a ACIF, milhares de boletos de cobrança indevida são enviados às empresas para receber dinheiro utilizando um nome de fantasia semelhante ao de uma entidade tradicional. O prazo de pagamento impresso no boleto é sempre curto (claro, o criminoso não quer esperar muito para receber o dinheiro). Nas instruções costumam vir um suposto artigo da Constituição Federal para garantir mais crédito da pessoa que o receber e um aviso de multa após o vencimento.
Uma matéria publicada em O Globo Online referiu-se ao caso da proprietária de uma microempresa de realizações de eventos no Rio de Janeiro. Ela desconfiou que se tratava de um golpe porque o boleto era de uma cobrança de R$ 297,80 e ao mesmo tempo lhe concedia o direito de fazer o pagamento mensal único de R$ 41,20 por ser uma microempreendedora individual. Ou seja: era claro que o pagamento não se referia a suas obrigações como empresária. Segundo a gerente adjunta de Políticas Públicas do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequenas Empresas), Inês Schwingel, muitas associações assim existem como associações de fato, mas foram constituídas para falsear a representação das micro e pequenas empresas enviando boletos bancários falsos a todo o país. Golpes como este são muito aplicados contra quem abriu um negócio recentemente e contra quem tem solicitado registros de marcas. Por isto é importante que médios, pequenos e micro empresários saibam que os boletos verdadeiros seguem padrões estabelecidos pelo Banco Central.
Uma matéria publicada em O Globo Online referiu-se ao caso da proprietária de uma microempresa de realizações de eventos no Rio de Janeiro. Ela desconfiou que se tratava de um golpe porque o boleto era de uma cobrança de R$ 297,80 e ao mesmo tempo lhe concedia o direito de fazer o pagamento mensal único de R$ 41,20 por ser uma microempreendedora individual. Ou seja: era claro que o pagamento não se referia a suas obrigações como empresária. Segundo a gerente adjunta de Políticas Públicas do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequenas Empresas), Inês Schwingel, muitas associações assim existem como associações de fato, mas foram constituídas para falsear a representação das micro e pequenas empresas enviando boletos bancários falsos a todo o país. Golpes como este são muito aplicados contra quem abriu um negócio recentemente e contra quem tem solicitado registros de marcas. Por isto é importante que médios, pequenos e micro empresários saibam que os boletos verdadeiros seguem padrões estabelecidos pelo Banco Central.
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