segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Juristas Consideram Lei sobre Interceptação de Dados Parcialmente Inconstitucional

Para os juristas,
incisos da lei são inconstitucionais.
Para o TST,
outros incisos da Constituição Federal
autorizam empresas a interceptar
e-mail e MSN de seus funcionários. 

A comunicação de dados é um ramo da informática que relacionada a computadores ligados entre si em rede (sistema computacional), incluindo a utilização de diferentes dispositivos de um mesmo meio de transmissão. A infraestrutura dessa rede inclui roteadores, switches, hubs, cabeamento estruturado, sinalizações elétrica e luminosa, conectores, interligação entre redes, Internet, Intranet, etc. Cada item é especificado através de um conjunto de normas de padronização conhecidas como RFC - "Request for Comments" ("Requisição para Comentários" em inglês). 
No Brasil, a Lei No. 9296/96 prevê um conjunto de limitações formais para a autorização de uma interceptação em comunicação de dados. A lei diz que a interceptação precisa ser concedida por um juiz e só pode ser realizada por autoridades policiais e representantes do Ministério Público Federal ou Estadual. A interceptação feita por hackers, crackers, investigadores particulares, empresas de investigação ou qualquer outra organização ou pessoa não autorizada legalmente é interpretada como crime. 
Alguns juristas consideram a lei como parcialmente inconstitucional. Eles se baseiam no artigo 5o., inciso II, que garante a inviolabilidade do sigilo da correspondência, das comunicações telefônicas e telegráficas, etc. Segundo eles, o texto relacionado à comunicação de dados distingue-a claramente da comunicação telefônica, e esta última é a única que poderia ser objeto de lei específica para interceptação. 
Mesmo assim, a interceptação de dados é realizada dentro de várias empresas através de e-mail, MSN, Skype, etc. Isto ocorre porque, segundo o Tribunal Superior do Trabalho (STF), o e-mail corporativo não se enquadra nas hipóteses previstas nos incisos X de XII do artigo 5o. da Constituição Federal, que autorizam as empresas a interceptar a comunicação de dados de seus funcionários.

Fontes:
  • Portal de Redes da Universidade de São Paulo (USP) - www.redes.usp.br
  • Lei No. 9296, de 24 de julho de 1996 - www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9296.htm



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